Boa tarde!

Aqui a gente é especializado em licitações para contratação de agências de propaganda, mas, claro, nos atualizamos sempre sobre o tema de uma forma mais geral.

Procuramos fazer parte de diversos grupos de discussão e um dos que acompanhamos discute a necessidade, ou não, de adequações na Lei 8.666/93, que orienta todas as contratações feitas pelo poder público, com raras exceções.

Achamos, neste grupo, um artigo bastante interessante, escrito por uma companheira da área de comunicação – a ExLibris, empresa de assessoria de imprensa. O texto discute, de maneira bastante clara, o tópico em questão.

Aqui está o link: http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/4,738949,Vantagem_publica_o_caminho_para_aperfeicoar_a_Lei_de_Licitacoes_do_Brasil_-_Por_Daniel_Schnaider__,738949,8.htm

A Lei 12.232/10, que versa sobre contratação de agências de propaganda, diz que a 8.666/93 funciona apenas de maneira complementar a ela. No entanto, é muito importante, também, conhecer e acompanhar os movimentos da 8.666/93, que regulamentou as contratações públicas em 1993 e deu origem, inclusive, à 12.232/10.

Boa leitura!