lei 12.232/10

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SOBRE MERAS FORMALIDADES

Há algum tempo, existe uma discussão no mercado publicitário sobre a desclassificação ou não de agências que descumprem algum item do edital que se refere a formatação da proposta técnica. Vide reportagem de 2013. Por exemplo, uma agência que coloque espaçamento entre linhas duplo em vez de 1,5 – conforme solicitado no edital – pode ser desclassificada. A alegação é de que a agência apresentou uma proposta técnica que a diferencia das demais e que, então, pode ser identificada de…

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