Eu já disse mais de uma vez que fuço bastante e quase todo dia vou atrás de algum material de consulta sobre a publicidade na administração pública. Disse, também, sobre as minhas limitações com relação à legalidade do assunto, o que faz com quem eu busque esse material com tanta insistência.

Tenho alguns livros e só não os tenho em maior número, porque livros de direito dissertam sobre assuntos além do que me é necessário. E livros de publicidade voltados para o tema em questão só tenho conhecimento de um, que é uma grande referência e sobre o qual eu já falei aqui.

Os materiais disponíveis na internet estão, em 95% dos casos, falando sobre a Lei 12.232/10 de maneira jurídica: divagam sobre a necessidade de criação da Lei, falam sobre o poder de persuasão do setor junto ao poder público, criticam a Lei por ela não ser completa e dissertam sobre as regalias que a Lei trouxe para o mercado publicitário.

Em sua maioria, são artigos escritos logo após a sanção da Lei, em 2010. Quase não vejo artigo escrito entre os anos de 2013 e 2014.

O mesmo acontece com cursos sobre o tema: são ministrados por advogados e com foco tão somente na Lei. Também ocorreram com maior frequência entre os anos de 2010, 2011 e 2012 e são escassos hoje em dia.

Mas, voltando às publicações disponíveis na internet: com raras exceções, eu só encontro material escrito por advogados. E é normal, uma vez que estamos falando de uma Lei. No entanto, tomo muito cuidado com o que leio. Do ponto de vista jurídico acredito cegamento no que está sendo dito, porém questiono quando eles começam a objetivar questões técnicas.

Por exemplo, eu li uma tese que dizia que a agência de publicidade pode ser remunerada de duas formas: por “fee” ou por desconto-padrão; quando, na verdade, a agência pode ser remunerada por custos internos (de criação), honorários (comissão sobre contratação de terceiros) e desconto-padrão (porcentagem do que é pago ao veículo).

É aquela velha história: não é porque está ali, que é verdade. Temos que usar nosso senso crítico e duvidar do que nos parece estranho, sim. Em tempos de internet, ainda mais, pois as informações chegam a nós com muita facilidade.