Quem trabalha em agências de propaganda que atendem contas públicas, normalmente, também trabalha para as eleições. De maneira BASTANTE resumida, a linguagem de comunicação utilizada é muito parecida.

Quem trabalha dentro de órgãos públicos, também, acaba se envolvendo com as eleições, seja atuando efetivamente no caso de reeleição, por exemplo, ou tendo que ficar atento as proibições que ocorrem durante o ano eleitoral para a administração pública.

Ambos, no entanto, precisam estar atentos às leis eleitorais. Em 2015, a Lei 13.165/15 estabeleceu novas regras para o processo eleitoral, incluindo novas determinações para a publicidade eleitoral. A principal delas, na minha opinião, é com relação ao prazo da campanha eleitoral – antes era de 90 dias e agora são apenas 45 dias.

Quer saber mais? Esta matéria do Tribunal Superior Eleitoral está muito boa: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Janeiro/conheca-as-novas-regras-das-eleicoes-municipais-de-2016.

Quer ler a lei toda? Legal! Aqui está: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13165.htm.

Até mais!