Essa é para os publicitários.

Quando eu comecei a estudar o assunto publicidade na administração pública mais a fundo, passei a ter que entender o básico do básico do básico do mundo jurídico. E aprendi como surge uma lei. Descrevo aqui, de forma simples e resumida, alguns termos que podem ser interessantes para vocês.

Um projeto de lei é quando algum ente (deputado, senador, vereador, etc) apresenta uma causa que ele quer que seja defendida e que, então, vire lei.

Uma lei é o projeto de lei votado, aprovado por todas as instâncias necessárias (Câmaras, Assembleias e Senado – conforme o caso) e sancionado pelo prefeito, governador ou presidente (o chefe do executivo). Trata-se de uma norma criada para estabelecer algumas regras que devem ser seguidas.

O decreto nada mais é do que um ato administrativo emanado por um chefe do poder executivo (prefeitos, governadores e presidente). Ele é mais utilizado para pedir que determinada lei seja cumprida ou para nomear alguém, mas possui diversas outras funções.

Um acórdão é um parecer de um colegiado de um tribunal (plenário, juízes, câmara, órgão especial, etc) após a análise de um determinado assunto.

A Lei 12.232/10, por exemplo, era um projeto de lei de 2008 do então deputado federal Eduardo Cardozo, que foi votado, aprovado e sancionado e, claro, virou lei.

No entanto, o assunto só virou pauta, pois o Tribunal de Contas (órgão que pode ser Federal, Distrital ou Estadual e que regula as contas dos entes públicos, como o Governo Federal, os governos estaduais e as prefeituras) havia emitido acórdãos que questionavam práticas do Governo Federal na contratação e nos contratos com agências de propaganda.

A partir desses questionamentos o mercado publicitário enxergou que a contratação de agências de propaganda por órgãos públicos precisava de uma regulamentação diferenciada e começou a trabalhar a este favor. E deu certo. ☺