A contratação de agência de publicidade facilita uma série de outras contratações. O serviço prestado engloba a terceirização de outros serviços, que, não fosse dessa maneira, precisariam ser contratados separadamente.

Como o próprio nome diz, a agência agencia o trabalho dos outros fornecedores. Assim, ela planeja e cria, mas vai precisar de terceiros que executem. Por exemplo: ela cria um comercial de TV. Ela vai desenvolver o roteiro, mas vai precisar contratar uma produtora de vídeo para fazer o comercial e um veículo de comunicação (a TV Globo) para exibir esse comercial.

Então, a vantagem deste tipo de contratação é otimizar processos licitatórios. A desvantagem, que não chega a ser um empecilho, é que é uma das poucas contratações que possui lei própria (a 12.232) e que utiliza a 8.666 apenas de forma complementar.

Na minha opinião, a contratação pela 12.232 é mais vantajosa para o município/estado/união, porque envolve economicidade de verba, tempo e burocracia. No entanto, o que se vê hoje é uma dificuldade em processa-la. Os órgãos públicos, sem buscar orientação especializada para a questão, acabam conduzindo o processo de maneira equivocada, o que gera desperdício de tempo (os editais comumente precisam ser refeitos) e custo de imagem.