Segundo a Constituição Federal, 1988, o órgão público tem a responsabilidade de divulgar seus atos: “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…” (Art. 37o).
Ao contrário do mundo privado, no qual uma empresa pode escolher se comunicar com os seus públicos, uma prefeitura, o Governo Federal ou um governo estadual, por exemplo, possuem obrigação de “falar” com o cidadão.
A Prefeitura de Santa Rita do Passa Quatro, então, resolve fazer uma campanha de vacinação infantil. Está tudo certo: os postos de saúde foram abastecidos com doses extras de vacina, os médicos e enfermeiros foram acionados para estarem de plantão nos dias e comprou-se pirulito para as crianças. Mas não apareceu ninguém. Esqueceram, simplesmente, que a população precisava ser avisada da campanha.
A Secretaria de Saúde esqueceu de avisar a Secretaria de Comunicação do ocorrido. E a Comunicação, então, não providenciou o envio de releases para os jornais locais e não acionou a agência de propaganda para criar uma campanha informativa.
Se fosse avisada, a agência teria estudado as campanhas de vacinação anteriores e constatado que a frequência nunca alcançava o número de vacinados desejado, porque as mães tinham medo da truculência dos enfermeiros. Ela, então, teria criado uma campanha que, além de informar sobre as datas, horários e locais de vacinação, mostraria enfermeiros sorridentes e prontos para ajudar, de modo a quebrar um paradigma que existia na cidade.
A campanha publicitária, assim, seria informativa e educativa, obedecendo mais uma vez a Constituição Federal, que diz que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social…” (§ 1º, inciso XXII, Art. 37).
Portanto, a comunicação institucional pública é dever da administração assegurado pela Constituição, pois facilita o acesso do cidadão aos serviços prestados, além de dar ciência à população do destino dos seus impostos.
