Quando eu trabalho com órgãos públicos tenho uma estratégia principal: convencer os envolvidos de que eles devem abandonar o padrão de edital utilizado e partir para um totalmente novo, que já funcionou em outras licitações e que é reconhecidamente aprovado pelo mercado. Meu principal argumento é que a licitação para contratação de agência de propaganda é regida por uma lei própria e que, então, precisa de um edital próprio.

Na maioria das vezes eu perco essa batalha, principalmente porque é extremamente complicado modificar estruturas e procedimentos dentro de órgãos púbicos. As diversas leis que precisam ser seguidas, as inúmeras recomendações do Ministério Público e do Tribunal de Contas, a burocracia envolvida em uma mudança de processo e a falta de evolução inerente à administração pública são os fatores que contribuem para que mudanças encontrem tanta resistência.

E, diante deste cenário, eu acabo tendo que adaptar o edital existente para a lei 12.232/10. Claro que dá mais trabalho e esse é um dos argumentos que usam para não atenderem minha solicitação “ah, você quer fazer assim, porque vai dar menos trabalho”, mas a verdade é que é muito mais seguro utilizar algo pré testado.

Por exemplo, eu posso fazer as adaptações necessárias no “edital padrão” daquele órgão e a Procuradoria/Controladoria pede que eu exclua um determinado item. Eu faço as considerações necessárias, mas dentro daquela estrutura, se a Procuradoria/Controladoria não aceitar o edital daquele jeito, ele não vai tramitar. Então, seguimos com o edital da maneira recomendada por essa “secretaria”. No entanto, o edital é questionado pelo Tribunal de Contas que solicita exatamente que o órgão inclua aquele item. Vocês sabem como funciona nesses casos: a contratação da agência, cujo processo ficou semanas no Tribunal de Contas, vai precisar ser adiada mais uma vez para as adaptações do edital serem feitas e ele tramitar internamente novamente pelas secretarias responsáveis. Mais tempo, mais dinheiro e mais pessoal envolvido.

Com o edital publicado, o processo continua dificultoso. É uma contratação que envolve inúmeros e pequenos problemas que não estão previstos na 8.666/93 e, então, na maneira que uma licitação costuma ser conduzida. O Ministério Público e o Tribunal de Contas, por causa dos últimos escândalos de corrupção envolvendo agências, são rigorosos nos questionamentos e as agências estão ficando cada vez mais preparadas para este tipo de processo. É praticamente um bombardeio de instituições que vai verificar se o edital está dentro da Lei.

Então, você, que é de um órgão público e que precisa montar um edital para contratação de agência de propaganda, recorra aos editais da Secom/PR (Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República). São editais aprovados por um órgão público federal e por entidades do mercado publicitário como o CENP (Conselho Executivo de Normas-Padrão).

Achou demais para a prefeitura de uma cidade que possui somente 20 mil habitantes? Então, peça para o Sinapro (Sindicato das Agências de Propaganda) do seu estado para te enviar um edital padrão. Você terá menos trabalho e mais segurança para tramitar com o processo.

Quer mais uma ajuda? A ABAP (Associação Brasileira de Agências de Publicidade) possui um material didático que instrui sobre a condução do processo. Está aqui!

Ainda não sabe como fazer? Meu e-mail é helena@prestolicitação.com.br. 🙂