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SOBRE “MEIOS DE COMUNICAÇÃO” – CASE

No final do ano passado, me deparei com uma concorrência que pedia o seguinte na Ideia Criativa (na apresentação das peças da campanha): “[…] texto de no máximo 3 (três) páginas, apresentando a síntese da estratégia de comunicação, acompanhada das peças que a corporifiquem objetivamente, limitados a 1 (uma) peça para cada meio de comunicação proposto pela empresa licitante […]”. Alguém fez um questionamento sobre o que seria “meios de comunicação” e obtivemos o seguinte como resposta: “O Plano de…

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SOBRE MERAS FORMALIDADES

Há algum tempo, existe uma discussão no mercado publicitário sobre a desclassificação ou não de agências que descumprem algum item do edital que se refere a formatação da proposta técnica. Vide reportagem de 2013. Por exemplo, uma agência que coloque espaçamento entre linhas duplo em vez de 1,5 – conforme solicitado no edital – pode ser desclassificada. A alegação é de que a agência apresentou uma proposta técnica que a diferencia das demais e que, então, pode ser identificada de…

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MODALIDADES DE LICITAÇÃO – PARTE III

Nas semanas anteriores tratamos das modalidades de licitação, mas ignoramos as modalidades concurso, leilão e pregão. Por que? A resposta é bastante simples: concurso e leilão não são modalidades utilizadas para a compra de bens ou contratação de serviços. E o pregão se destina a aquisição de “bens e serviços comuns” (art. 1o, Lei 10.520/02). Nenhum desses casos se enquadra na contratação dos serviços de publicidade. No entanto, a título de curiosidade segue um resumo de cada uma delas: O…

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MODALIDADES DE LICITAÇÃO – PARTE II

A Lei 12.232/10, que regulamenta a contratação de agências de propaganda pela administração pública, diz: “as licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993…” (art. 5o). Ou seja, licitação para contratação de agência de propaganda deve seguir o prescrito na 8.666/93 com relação ao enquadramento de sua modalidade. Para este tipo de licitação, no entanto, não se encaixam…

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MODALIDADES DE LICITAÇÃO – PARTE I

A modalidade determina qual será o procedimento será adotado naquela licitação. Seis são possíveis segundo as leis 8.666/93 e 10.520/02: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão. Quando é escolhida cada uma? Depende do objeto e do valor da contratação. De maneira bastante simplista, para venda de bens, contratação de determinados tipos de trabalho e para compra de produtos temos, respectivamente, o leilão, o concurso e o pregão. Falaremos mais sobre isso nas próximas semanas. Para outras compras e…

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