A modalidade determina qual será o procedimento será adotado naquela licitação. Seis são possíveis segundo as leis 8.666/93 e 10.520/02: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.

Quando é escolhida cada uma? Depende do objeto e do valor da contratação.

De maneira bastante simplista, para venda de bens, contratação de determinados tipos de trabalho e para compra de produtos temos, respectivamente, o leilão, o concurso e o pregão. Falaremos mais sobre isso nas próximas semanas.

Para outras compras e para prestação de serviço a Lei 8.666/93 separa a contratação, com o objetivo de delimitar a modalidade, em dois possíveis objetos: 1) obras e serviços de engenharia e 2) serviços que não são obras e serviços de engenharia (art. 23, Lei 8.666).

Para cada um deles são estabelecidas faixas de valores que irão definir qual será a modalidade de contratação. Para compra de bens e serviços que não são obras e serviços de engenharia elas serão determinadas em função dos seguintes limites (art. 23, inciso II):

  1. convite – até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
  2. tomada de preços – até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
  3. concorrência – acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).

Assim, se uma prefeitura quiser contratar serviço de assessoria de imprensa, por exemplo, no valor de 2 milhões de reais, ela terá que fazer uma concorrência (e não pode fazer uma tomada de preços ou um convite). Se o valor da contratação for de 400 mil reais, a prefeitura poderá optar por fazer uma concorrência ou uma tomada de preços (e não pode fazer um convite). E, ainda, se o valor for de 60 mil reais, ela poderá optar por fazer uma concorrência, uma tomada de preços ou um convite.

O que difere cada uma delas é o procedimento e a burocracia envolvida neste procedimento: de maneira bastante resumida, na concorrência os licitantes devem se habilitar na primeira sessão (demonstrar que possuem requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital) para prosseguirem na licitação. Na tomada de preços os licitantes devem estar previamente cadastrados no órgão público ou se cadastrarem três dias antes do primeiro certame. No convite, os licitantes, no mínimo três, devem ser convidados pela unidade administrativa ou manifestar interesse em participar daquela licitação com antecedência de até 24 horas da data marcada para abertura das propostas.

Além disso, o prazo entre a primeira divulgação da licitação e a data de apresentação das propostas varia conforme a modalidade. A concorrência prevê que este prazo seja de, no mínimo, 45 dias. A tomada de preços deve considerar 30 dias e o convite 5 dias. Sempre, no mínimo.

Para contratação de agências de propaganda a administração pública deve considerar concorrência, tomada de preços ou convite. Mas falaremos melhor sobre o assunto na semana que vem. 😉