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MODALIDADES DE LICITAÇÃO – PARTE III

Nas semanas anteriores tratamos das modalidades de licitação, mas ignoramos as modalidades concurso, leilão e pregão. Por que? A resposta é bastante simples: concurso e leilão não são modalidades utilizadas para a compra de bens ou contratação de serviços. E o pregão se destina a aquisição de “bens e serviços comuns” (art. 1o, Lei 10.520/02). Nenhum desses casos se enquadra na contratação dos serviços de publicidade. No entanto, a título de curiosidade segue um resumo de cada uma delas: O…

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MODALIDADES DE LICITAÇÃO – PARTE II

A Lei 12.232/10, que regulamenta a contratação de agências de propaganda pela administração pública, diz: “as licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993…” (art. 5o). Ou seja, licitação para contratação de agência de propaganda deve seguir o prescrito na 8.666/93 com relação ao enquadramento de sua modalidade. Para este tipo de licitação, no entanto, não se encaixam…

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MODALIDADES DE LICITAÇÃO – PARTE I

A modalidade determina qual será o procedimento será adotado naquela licitação. Seis são possíveis segundo as leis 8.666/93 e 10.520/02: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão. Quando é escolhida cada uma? Depende do objeto e do valor da contratação. De maneira bastante simplista, para venda de bens, contratação de determinados tipos de trabalho e para compra de produtos temos, respectivamente, o leilão, o concurso e o pregão. Falaremos mais sobre isso nas próximas semanas. Para outras compras e…

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