MODALIDADES DE LICITAÇÃO – PARTE III
Nas semanas anteriores tratamos das modalidades de licitação, mas ignoramos as modalidades concurso, leilão e pregão. Por que? A resposta é bastante simples: concurso e leilão não são modalidades utilizadas para a compra de bens ou contratação de serviços. E o pregão se destina a aquisição de “bens e serviços comuns” (art. 1o, Lei 10.520/02). Nenhum desses casos se enquadra na contratação dos serviços de publicidade. No entanto, a título de curiosidade segue um resumo de cada uma delas: O…